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Desempregados não precisam pagar taxa de concurso público

Data da notícia: 30/03/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120330a.jpg[/IMG] (Da Redação) A Lei Municipal 2019/2010 de autoria do Presidente da Câmara de Ji-Paraná, vereador Nilton Cezar Rios (PSB) garante aos cidadãos desempregados isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos no âmbito da cidade de Ji-Paraná. Sancionada em março de 2010, a Lei assegura a isenção após o candidato preencher um requerimento específico fornecido pelo município e apresentar cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, comprovante do seguro-desemprego (Se estiver gozando do beneficio) e declaração do candidato informando que está fora do mercado de trabalho. A lei prevê ainda que no caso de constatação de falsidade de informação por parte do candidato à isenção, ele será obrigado a promover o ressarcimento do valor da taxa de inscrição aos cofres públicos e ficará sujeito as sanções do código penal brasileiro.
Conforme o vereador Nilton Cezar, o concurso público é um processo seletivo em que todos devem ter a oportunidade de acesso, no entanto, devido a tamanha desigualdade social, muitos não podem contar com esta oportunidade devido à obrigatoriedade do pagamento das taxas de inscrição. ?É fato comprovado que muitas taxas de inscrição em função do valor, transformam-se em uma grande barreira à participação de pessoas de baixa renda, nos concursos, impossibilitando seu acesso à disputa por uma vaga de trabalho na administração pública. Além disso, o desemprego caminha ao lado da necessidade e consiste em um dos principais problemas sócio-econômicos do país. Por isso, os concursos públicos são para muitos a oportunidade de conseguir um emprego digno e seguro em que possam sustentar sua família?, ressaltou Cezar Rios. Com informações da Câmara de Ji-Paraná.

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